Lei de Trânsito

Nova lei de trânsito: o que muda para motoristas e motociclistas?

Em 13 de abril de 2021, a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, foi sancionada pelo presidente, entrando em vigor já considerada como a maior mudança feita nas leis de trânsito do Brasil desde a implementação do atual Código de Trânsito Brasileiro.   

As mudanças, que entraram em vigor em plena pandemia, tratam de alterações sobre a nova validade para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sobre o aumento da validade e do limite de pontos para o processo de suspensão de condutores, além de uma nova regulamentação para o transporte de crianças em motocicletas, entre outras coisas.  

Com as alterações da lei, a qualificação das infrações também foi alterada para classificações médias e/ou gravíssimas de acordo com o tipo de modificação implementada.  

O que muda com a nova lei?

Pontuação para suspensão da CNH

Um dos assuntos mais discutidos e criticados da pauta é o aumento do limite de pontos acumulados para que a CNH seja suspensa. O limite foi alterado para uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a presença ou não de infrações gravíssimas.  

Mesmo assim, nem todos os motoristas serão contemplados por essa alteração, já que os condutores que exercem atividades remuneradas, como motoristas profissionais, motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas, só terão a CNH suspensa se acumularem 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.  

Segundo a nova lei de trânsito, os motoristas profissionais deverão participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, o limite de 30 pontos seja atingido, conforme regulamentação do Contran. 

Validade da CNH

A partir de agora, a validade da CNH também foi alterada. Segundo a legislação, o período de validade passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos e permanece em cinco anos para os motoristas entre 50 e 70 anos.  

A regra se mantém inalterada para os motoristas profissionais e as alterações só contemplam as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.  

Com o advento da tecnologia, será dispensado o porte da CNH aos motoristas que tiverem acesso à Carteira Digital de Trânsito. 

Multas e penas de prisão

A nova legislação também torna obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.  

Além disso, os órgãos autuadores devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE. 

Outra alteração muito discutida é a proibição da conversão de penas de prisão para medidas alternativas, como doações de cestas básicas ou serviços à comunidade, para condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.  

Assim como os motoristas, os motociclistas também devem estar atentos às regras da nova lei de trânsito brasileira, já que existem três mudanças específicas que só atingem os motociclistas e proprietários de motocicletas. Confira todas elas: 

O que muda na nova lei de trânsito para os motociclistas?

Como uma das principais mudanças da nova legislação, o uso do capacete é alterado para uma infração específica para quem trafegar com a viseira levantada ou ainda sem os óculos de proteção.  

Não utilizar esses objetos ou pilotar com a viseira levantada ou danificada passa a ser uma conduta considerada como infração média (antes era considerada infração gravíssima), punida com pontuação na CNH e sujeita à multa de R$ 130,16.  

A viseira sempre foi considerada um equipamento de segurança obrigatório para os condutores de motocicletas. Segundo a legislação, seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, criados para suprir a necessidade dos motociclistas com a mesma finalidade.  

As penalidades para quem não usa o equipamento corretamente sempre foram questionadas pela população, porém a questão fica agora normatizada. Segundo a legislação, o uso da viseira levantada só será validado quando a motocicleta estiver parada ou imobilizada na via.  

Independente do motivo da parada, a viseira deve ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos, seguindo as recomendações de segurança, quando o veículo for colocado em movimento. 

Para os condutores que transportam crianças na motocicleta, a lei também mudou. Anteriormente, a legislação permitia que crianças maiores de 7 anos fossem transportadas e viajassem na garupa. Agora, a idade mínima é de 10 anos. 

Como medida de segurança, as crianças menores de 10 anos permanecem proibidas de viajar na garupa. O desrespeito à regra é considerado como infração gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do privilégio de dirigir. 

O uso do farol baixo tanto de dia como à noite já é obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece, porém o que muda é a penalidade para quem não a cumprir.  

Antes, a penalidade era considerada gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir de agora, o tráfego de motocicletas com os faróis apagados é considerado como uma infração média, sujeita a aplicação de multa de R$ 130,16. 

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