Renovar CNH: confira os novos prazos na Bahia

Dirigir é um hobbie e uma paixão para muitos motoristas apaixonados por seus veículos. Porém, a prática também exige que os condutores deem alguma atenção a uma exigência legal para manter esse privilégio: a necessidade de renovar a CNH. 

Pois é, a cada 10 anos, os residentes brasileiros precisam reservar um tempo para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – a famosa carteira de motorista. Assim como o pagamento do IPVA do seu veículo, essa também é uma parte burocrática importante, que exige atenção e planejamento.  

Se você precisa renovar sua licença, aprender sobre o processo de renovação da carteira de motorista já é um passo na direção certa. Desde 2020, devido à pandemia da covid-19, os condutores com a CNH vencida em 2021 tiveram novos prazos para dar início ao processo de renovação.  

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), através da portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinou novos prazos para as carteiras vencidas desde 1° de janeiro de 2021.  

Acompanhe conosco as principais mudanças e as novas datas limites para garantir a renovação da sua CNH no prazo correto e evitar multas. Confira. 

Tabela de renovação da CNH em 2022

De acordo com a portaria 230 do Contran, condutores com CNH vencida a partir de janeiro e fevereiro de 2021 tiveram até os respectivos meses de 2022 para regularizar sua situação.  

Agora, para aqueles que tiveram sua CNH vencida em março de 2021, o prazo estabelecido para renovação vai até o dia 31 de março de 2022. De modo geral, a tabela compartilhada pelo Detran-BA segue a mesma lógica: os prazos limites para renovação correspondem ao mesmo mês de vencimento em 2021, mas no calendário de 2022.  

Dessa forma, se sua carteira de habilitação estiver vencida desde abril de 2021, por exemplo, você terá um período de carência até abril de 2022 para concluir o pedido de renovação do documento. Confira a tabela abaixo:

É importante lembrar que, caso a sua CNH esteja vencida, é fundamental regularizar sua situação o quanto antes. Os motoristas que continuam dirigindo com o documento vencido incorrem em infração gravíssima, cujas penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro incluem desde a perda de 7 pontos na carteira, além de multa de R$ 293,47, até retenção do veículo.

Devido às medidas preventivas e de controle da pandemia da covid-19, a regularização da CNH deve ser agendada através do portal http://www.sacdigital.ba.gov.br ou pelo aplicativo SAC Digital. Desde 2020, o atendimento é realizado apenas por agendamento.

Se a sua carteira de motorista estiver próxima do vencimento, é fundamental que você dê entrada no processo de renovação com antecedência. Segundo a portaria do Contran, para os documentos vencidos em 2022, continua a valer o prazo normal previsto no Código de Trânsito, que corresponde a 30 dias após o vencimento da carteira.

Dessa forma, sua carteira de motorista permanecerá válida durante todo o período de carência (30 dias), permitindo que você opere legalmente seu veículo motorizado no estado da Bahia. Após o término do período de carência de 30 dias, você perderá automaticamente seus privilégios de condução até que sua CNH seja renovada.

Mudanças que vieram com a Nova Lei de Trânsito

Desde a aprovação da Nova Lei de Trânsito, algumas mudanças foram implementadas no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente em seu art. 147, §2º. Com isso, é importante que os condutores tenham cuidado quanto ao prazo para renovação de sua CNH, pois, com a nova lei, as regras passaram a vigorar com as mudanças no CTB já em abril de 2021.

Antes da chegada da Lei nº 14.071/2020, a regra definia que o exame de aptidão física e mental seria renovado a cada cinco anos para motoristas gerais e a cada três anos para os condutores acima dos 65 anos.

Agora, os períodos de renovação da CNH para os condutores brasileiros mudaram. Segundo a regra, os períodos de vencimento do documento são:

  • a cada dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • a cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Ainda de acordo com o artigo, os condutores que apresentam indícios de deficiência física ou mental ou uma progressividade de doença que possa comprometer a capacidade de conduzir veículos terão prazos que poderão ser diminuídos.

Para atestar a necessidade, é preciso realizar exames e adquirir um atestado médico feito por perito especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Agora que você já sabe sobre os novos prazos de renovação da CNH, que tal se manter informado sobre tudo no universo dos automóveis? Acompanhe o Blog do O Baratão e confira artigos, notícias, dicas e materiais ricos sobre veículos, peças automotivas, manutenções e muito mais.

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