Regulamento da promoção “SUA COMPRA VALE UM IPHONE”

  1. 1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
  2. 1.1. O Baratão Auto Peças Ltda., cujo nome fantasia é “O BARATÃO”, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.655.319/0001-22, estabelecida na Rua General Argolo, 71, Baixa de Quintas, Salvador – BA, CEP40300-410, denominado adiante apenas como PROMOTORA;
  3. 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
  4. 2.1. Podem participar desta promoção todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e menores desde que devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes e domiciliados na região metropolitana de Salvador (BA). Em havendo a inscrição e participação de menores de 18 anos nesta promoção, a promotora presumirá que houve a autorização de seus pais ou responsáveis legais. 2.2. É vedada a participação dos funcionários da PROMOTORA, bem como das empresas apoiadoras da promoção. 2.3. Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim
    estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
  5. 3. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
  6. 3.1. Modalidade da Distribuição Gratuita de Prêmio: ASSEMELHADA A CONCURSO; 3.2. Área de execução da promoção: região metropolitana de Salvador (BA) 3.3. O período de participação será entre às 8h do dia 17 de maio de 2021 até às 12h do dia 03 de julho de 2021; 3.4. Os resultados serão divulgados nos dias 07 de julho de 2021, após às 12h; 3.5. A descrição do prêmio, assim como imagens ilustrativas relacionadas ao prêmio estarão disponíveis no Site, bem como em materiais de divulgação da promoção;
  7. 4. DOS PRÊMIOS:
  8. 4.1. Será oferecido 1 (um) iPhone XR 64Gb; 4.2. . No caso do ganhador ser menor de idade o prêmio ficará em nome do responsável legal indicado; 4.3. É vedada a transferência do prêmio pela PROMOTORA à terceiro, que não o contemplado, exceto no caso previsto no item acima. 4.4. Toda documentação pessoal necessária do ganhador, será de sua exclusiva responsabilidade no ato de sua inscrição, sob pena de não poder usufruir do prêmio, que será transferido ao próximo classificado; 4.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro;
  9. 5. CONDIÇÃO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
  10. 5.1. Os interessados em participar e que se enquadrem nos requisitos da promoção deverão realizar compras de qualquer item das lojas O Baratão, formatando uma compra mínima de R$200; 5.1.1. Para o participante que cumprir com os requisitos acima, o sistema gerará um cupom que será preenchido com Nome completo, rg, telefone, whatsapp, instagram, e-mail, loja onde comprou, vendedor e nº do cupom fiscal e colocado na urna para realização do sorteio; 5.1.3. Somente será gerado um cupom para cada compra acumulada em R$200; 5.2. O participante será orientado a seguir as redes sociais do O Baratão (Instagram: @obaratao.autopecas) 5.3. A PROMOTORA assegurará a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contrária à disposta em lei; 5.2.1. Será realizado 1 (um)
    sorteio, dentre os participantes que cumpriram com os requisitos acima, conforme descrito;
    5.2.2. O sorteio será realizado de forma manual e aleatória, sendo escolhidos dois cupons: o
    primeiro, refere-se ao ganhador que preencheu corretamente as informações do cupom da promoção; o segundo cupom fica reservado para o caso de o primeiro sorteado não retornar o contato no tempo estipulado para resgate da sua premiação (item6.3.1 deste regulamento); 5.3. Não serão aceitas participações por qualquer outro meio que não seja através da forma acima descrita e que cumpram todas as condições de participação; 5.4. O contato com o ganhador será realizado através das informações disponíveis no telefone cadastrado no cupom e também pelo Instagram do O Baratão (@obaratao.autopecas). Desta forma, é de total responsabilidade do participante manter seus dados pessoais atualizados e corretos, sob pena de não ser possível à entrega do prêmio; 5.6. A PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos em qualquer disposição deste regulamento, independente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação; 5.7. As fraudes e/ou indícios de fraudes relacionadas implicarão na imediata desclassificação do participante, cujo nome será incluído na lista de pessoas impedidas de participar desta Promoção. 5.8. Os impedidos de participar da promoção serão excluídos no momento da apuração através de confronto dos nomes impedidos com uma listagem;
  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO: 6.1. O nome do ganhador será divulgado no Instagram e Facebook do O Baratão (@obaratao.autopecas) e disponibilizado em seu blog, no dia 07 de julho de 2021, após a apuração; 6.2. A PROMOTORA comunicará o contemplado sobre a sua seleção na promoção, no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data da apuração. 6.2.1. O contato com o contemplado será realizado pelo telefone utilizado pelo participante, ou por meio de ligação telefônica, envio de e-mail, quando disponíveis essas informações. 6.3. O prêmio será entregue ao contemplado mediante AGENDAMENTO PRÉVIO PARA RESGATE DA PREMIAÇÃO e a apresentação
    dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH), os quais atestam a sua idoneidade, e mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 6.3.1. O ganhador terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de divulgação do seu nome, para resgatar o prêmio na unidade que se localiza no bairro Baixa de Quintas – Rua General Argolo, 71. Caso, neste período, o mesmo não se dirija à loja do O Baratão ou não entre em contato para justificar sua ausência, o referido prêmio será contemplado ao segundo sorteado. 6.4. Nos termos da lei, o prêmio será entregue em nome do ganhador; 6.5. Caberá, ao contemplado, submeter à análise da PROMOTORA os documentos a seguir relacionados; RG, CPF, ou CNH no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme o artigo 6º do Decreto 70.951/72, autorizando desde já o vencedor a extração de cópias autenticadas dos referidos documentos por parte da PROMOTORA. 6.5.1. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA; 6.5.2. A verificação das informações fornecidas pelo participante, de caráter desclassificatório, será feita pela PROMOTORA mediante a análise dos documentos requeridos acima e apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da participação nesta promoção. 6.6. A responsabilidade da PROMOTORA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio; 6.7. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição; 6.8. De acordo com o art.6º do Decreto n. 70.951/72, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale￾brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias;
  2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: 7.1. A promoção será divulgada pelos meios ONLINE: site
    http://obaratao.com/ , blog https://blog.obaratao.com.br/ , Facebook e Instagram
    (@obaratao.autopecas); 7.2. A aceitação aos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular na promoção, implicará na expressa autorização da PROMOTORA, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da PROMOTORA, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre os dados apresentados, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98 e legislação complementar subsequente, sem qualquer ônus para a PROMOTORA. 7.3. A PROMOTORA não está obrigada a usar os direitos acima referidos;
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento; 8.1.1. Este Regulamento permanecerá afixado nas lojas da PROMOTORA, e será disponibilizado no site http://obaratao.com.br/ e blog https://blog.obaratao.com.br/ podendo eventuais dúvidas serem dirimidas pelos canais: (71) 99932-2075 e por mensagem privada nas redes sociais Facebook e Instagram (@obaratao.autopecas); 8.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão interpretadas, julgadas e decididas de forma soberana por uma Comissão composta por 03 (três) membros representando a PROMOTORA; 8.2.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela PROMOTORA; 8.3. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento; 8.4. A divulgação da imagem do contemplado será realizada na forma prevista em lei, podendo ser utilizada por no máximo um ano após a data da apuração; 8.5. É de total responsabilidade da empresa PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento; 8.6. Ocorrendo motivo de força maior que
    o justifique e com divulgação aos interessados, a PROMOTORA reserva-se o direito de modificar o critério da contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que sejam necessárias na execução da presente promoção, mantendo os direitos adquiridos pelos clientes até então.
    O Baratão Auto Peças Ltda. – O BARATÃO AUTOPEÇAS, 2021. Todos os direitos reservados.

(Visited 61 times, 1 visits today)